EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Adaptações curriculares

Até ao 12.º ano, os alunos com Perturbação do Desenvolvimento da Linguagem (PDL) podem ser abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018; Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho. Perturbação Específica da Linguagem (PEL) é o termo atualmente utilizado na legislação para se referir à Perturbação do Desenvolvimento da Linguagem (PDL).

O objetivo é garantir que as crianças, adolescentes e jovens possam demonstrar o seu potencial enquanto alunos, devendo a sua avaliação privilegiar o conteúdo informativo em detrimento da forma.

De acordo com o Despacho Normativo n.º 4-B/2023, os alunos com medidas adicionais de suporte à aprendizagem:
  • podem ser dispensados da realização das provas finais do ensino básico;
  • têm adaptações curriculares significativas definidas em articulação com os encarregados de educação.
O Decreto-Lei n.º 66/2023 reforça o enquadramento legal da educação inclusiva, incluindo alunos com PDL.
Este decreto-lei valoriza a intervenção precoce, a personalização do percurso educativo e o envolvimento das famílias.

Júri Nacional de Exames


O Guia para Aplicação de Adaptações nas Provas e Exames fornece orientações práticas para os docentes e escolas, como:

  • Critérios para a dispensa das provas finais;

  • Adaptação de instrumentos de avaliação e planeamento educativo.

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